Deve ser publicado nesta terça-feira (18) o acórdão do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Rede Globo contra a decisão da Justiça de Alagoas, de manter a TV Gazeta como retransmissora de seu sinal por nada menos que a próxima meia década.
A partir da publicação, os advogados da Globo poderão entrar com os recursos, que podem ser encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), denominado recurso especial, caso verifiquem que o julgamento infringiu alguma lei federal; ou mesmo ao STF (Supremo Tribunal Federal), caso identifiquem, também, alguma violação à própria Constituição Federal, e denominado de recurso extraordinário.
Pela lei, os representantes legais da Globo têm prazo de 15 dias para entrar com o recurso.
Na sessão que julgou o agravo da Globo, representante legal de um grupo de credores trabalhistas arguiu uma oposição: dispositivo jurídico que garantiria que o segmento, mesmo não sendo parte no processo (que, no caso são Globo e TV Gazeta), reivindicava o direito de se fazer ouvir pelos julgadores.
Mas, o relator do caso, desembargador Paulo Zacarias, alegou que não levaria em consideração os argumentos da oposição, sustentando que esse mecanismo não pode ser usado no âmbito de segundo grau, ou seja, quando o processo chega ao Tribunal – só poderia ser arguido no primeiro grau, na 10ª Vara Cível.
Mas, vale saber se, tendo sido apresentada, a oposição dos credores poderia credenciar seus representantes legais a também apresentar esses recursos aos tribunais superiores, a partir de agora.
Acórdão é a sentença, quando se trata de decisão de órgão colegiado: plenários de tribunais ou de Câmaras (Cíveis ou Criminais) – ou seja, quando não são as chamadas decisões monocráticas, individuais ou de juízes de primeiro grau.
No último dia 6, após uma série de idas e vindas e muita polêmica, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas finalmente julgou o agravo (um recurso) contra a decisão do juiz Leo Denisson de Almeida, que responde pela 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, onde tramita o processo da recuperação judicial das empresas de Collor, e proferida em dezembro.
A recuperação judicial, pela qual as empresas de Collor tentam evitar a falência, se arrasta há cerca de cinco anos – quando a lei prevê que não pode passar de dois, improrrogáveis –, está repleta de denúncias de irregularidades; algumas das quais cujos indícios foram identificados pelo Ministério Público e o levaram a proferir parecer sugerindo, entre outras medidas, a abertura de inquérito policial para investigar supostos crimes contra a Lei de Falências.
Como denunciado por este espaço, algumas dessas irregularidades apontam para uma suposta tentativa de as empresas camuflarem a recuperação judicial (na prática, um benefício legal, que visa evitar a falência) como uma forma de dar calote em credores, em especial, os trabalhistas, enquanto mantém o uso indevido das empresas como fonte de custeio de regalias de sócios.
Uma das mais flagrantes foram empréstimos feitos aos sócios que, já durante o período da recuperação judicial, totalizaram R$ 6 milhões.
As operações foram realizadas sob a modalidade de empréstimos de mútuos, ou seja, sem passar por instituições financeiras – e com essas características, são ilegais.
Collor é o acionista majoritário das empresas.
No julgamento do último dia 6, o relator do processo, desembargador Paulo Zacarias, sustentou não haver cabimento a emissora local querer manter o contrato com a Globo, sob a argumentação que apresentou: de que se perdesse o privilégio de retransmitir o sinal da Globo e com a perda de receita decorrente daí, não teria como se manter.
Para o desembargador-relator, um contrato não pode ser considerado um bem, a exemplo de uma antena, câmeras ou microfones, e qualquer das partes (no caso, a Globo) poderia rescindi-lo, desde que cumpridas as obrigações legais para isso.
A Globo alega que a TV Gazeta já era sabedora de sua intenção de encerrar o contrato desde 2019, que a relação lhe causa “grave dano reputacional” e se agravou com a condenação de Fernando Collor pelo STF, no ano passado, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Num dos crimes que levaram à condenação, segundo a avaliação do STF, o esquema utilizou a própria emissora local para a prática da lavagem de dinheiro.
