Collor: TST confirma que credores podem “ir atrás” do patrimônio de dono da OAM

Credores vão cobrar da Justiça do Trabalho em AL que Collor e atual esposa, Caroline, sejam condenados por fraude à execução e ato atentatório à Justiça
Sede das empresas e TST, que reconheceu ser “cabível” credores irem atrás de patrimônio de Collor para receber o que têm de direitos trabalhistas não pagos. Ao tribunal local, advogados de credores vão pedir condenação de Collor e de atual esposa por fraude à execução e litigância de má-fé. (Foto; reprodução)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os credores trabalhistas de empresas de Collor podem ir em busca do patrimônio pessoal dele para receber seus direitos e demais valores previstos em lei.

A decisão de que “é cabível” essa medida, pelos credores, proferida pelo ministro Alexandre Luiz Ramos, é da última segunda-feira (27), mas, foi comunicada agora aos advogados.

E prevê, ainda, que sejam buscados os bens da atual esposa, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello.

Em todos os casos judiciais, advogados de ambas as partes (acusação e defesa) são obrigatoriamente intimados (no jargão jurídico, para significar serem comunicados, informados) de todas as decisões de juízes.

A medida do TST foi proferida após decisão contrária a Collor, do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas.

Os advogados de Caroline recorreram e, nesse caso, o recurso teria que ser analisado pelo TST – uma vez que a decisão anterior também tinha sido de tribunal; no caso, o local, regional, em Alagoas.

O processo se refere a um dos demitidos de empresas de Collor, mas, no processo foram prestadas informações de outra pessoa que também recorreu à Justiça (os nomes serão preservados), cujo processo teve situações parecidas.

O objetivo era mostrar para o TST a forma como as empresas de Collor agem em relação às obrigações de quitar dívidas trabalhistas: documentos informados ao tribunal superior mostram que no processo da segunda pessoa, os credores identificaram que havia mais de R$ 1,1 milhão na conta de Caroline.

E tentaram o bloqueio dos valores, para pagar as dívidas reivindicadas pelos trabalhadores demitidos.

A legislação brasileira considera que recursos para pagamento de salários, pensões alimentícias (e de outros tipos) e os débitos trabalhistas são as chamadas “verbas de natureza alimentar” e, por isso, têm de receber prioridade para serem pagas.

Foi o que motivou, por exemplo, a prisão do ex-jogador José Carlos Silva (Zé Carlos), há uma semana.

Recolhido por uma guarnição da PM e levado preso, Zé do Gol (como também é conhecido) só foi liberado após pagar cerca de R$ 26 mil de pensão alimentícia atrasada.

Mas, no caso da atual esposa de Collor, depois de manobras judiciais, a defesa conseguiu retardar a execução e depois de nova consulta, os credores encontraram apenas R$ 20 mil na conta da devedora.

Ou seja: cerca de R$ 1,08 milhão foram remanejados, para não pagar aos trabalhadores demitidos.

Porém, apesar de estar na lei a importância desse tipo de pagamento, o TRT de Alagoas deu decisão favorável a Collor que virou motivo de críticas de advogados até em outros estados, que acompanham o caso – alguns dos quais se mobilizaram e se engajaram para atuar na defesa dos trabalhadores, pelo que viram de irregularidades no processo.

O mecanismo jurídico das empresas de Collor para tentar evitar a falência teve início em 2019.

Esses advogados – de escritórios no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Distrito Federal – entraram no caso em 2022.

Com base num dispositivo previsto na CLT (conjunto de lei que rege as relações trabalhistas da iniciativa privada), os advogados pediram e o juiz do Trabalho de primeira instância concedeu bloqueio de bens de Collor.

A estimativa é de que haveria mais de R$ 1 milhão, suficientes para pagar o débito trabalhista.

A decisão foi baseada no artigo 58 da CLT, que prevê que, em casos de notórios maus pagadores, a autoridade determine o bloqueio, primeiro, e comunique o devedor depois.

Os advogados de Collor recorreram ao TRT de Alagoas.

O tribunal acatou o recurso e determinou a suspensão do bloqueio – ou seja, a liberação do dinheiro (já que a medida inicial não previa repassá-lo imediatamente para o credor – e sim, para uma conta judicial, até que o devedor fosse comunicado e apresentasse sua defesa).

Após suspenso o bloqueio e comunicado ao devedor de que a medida seria adotada, deu-se o óbvio: nova consulta dos advogados de credores encontrou na conta de uma das empresas de Collor apenas R$ 14,97.

Por isso, os representantes legais que atuam na defesa dos trabalhadores, credores das empresas de Collor, deverão, agora, entrar com outra medida junto ao mesmo TRT de Alagoas: em cobrança à atual esposa de Collor, advogados vão pedir que o Tribunal regional condene Collor e a esposa por fraude à execução e litigância de má-fé.

O primeiro pedido te como argumento a manobra dos devedores para “esconder” o dinheiro e, com isso, impedir que fosse cumprida uma decisão judicial.

O segundo se dá quando uma das partes atua de forma a prejudicar a parte contrária – ou faz alegações apenas para comprometer o andamento de processo, dificultando a ação da própria justiça.

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