O juiz da 8ª Vara do Trabalho (VT) de Maceió, Hamilton Aparecido Malheiros, autorizou a penhora de cotas sociais das empresas de Collor a um dos credores trabalhistas.
Com a decisão, o credor, na prática, assume o controle da Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação do qual Collor era o sócio majoritário.
A decisão proferida nesta segunda-feira (3), e comunicada no início da noite, atende a um pedido da defesa do credor, que a exemplo de pelo menos duas dezenas de trabalhadores dispensados pelas empresas de Collor, até agora não receberam o que lhes é devido.
Como este espaço demonstrou, o total de cotas sociais em poder de Collor totaliza R$ 422 mil reais.
Conforme o blog apurou, o credor trabalhista tem direito a R$ 354 mil, por mais de vinte anos de serviços, em funções técnicas essenciais para as transmissões da emissora de televisão.
Com a decisão da Justiça, na prática, o credor passar a ter uma parcela maior do grupo de comunicação que o total de cotas de Collor – e com isso, o trabalhador passa a deter o controle acionário do grupo de comunicação.
O pedido foi feito pela defesa de credores que atuava junto à Justiça do Trabalho.

Mais recentemente, alguns outros pedidos passaram a ser direcionados à Justiça comum, mais especificamente, à 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, onde corre o processo em que as empresas de Collor dizem tentar evitar a falência, mas, que uma série de irregularidades tem mostrado que poderia ser uma camuflagem para um calote contra os credores.
O Ministério Público determinou à Polícia Civil abertura de inquérito para apurar indícios de crimes contra a Lei de Falências.
A investigação começou há duas semanas, com quatro oitivas; uma delas, por videoconferência.
A defesa dos credores também pediu que a 10ª Vara Cível reconheça o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) também no processo da recuperação judicial.
O mecanismo jurídico já foi concedido na Justiça do Trabalho e permitiu que uma credora recebesse do patrimônio não das empresas, mas, da própria família de Collor – no caso, do de sua atual mulher, Caroline.
O valor pago à credora foi de cerca de meio milhão de reais.
Mas, além deste caso, há outros em que o mesmo mecanismo do IDPJ (na prática, um dispositivo previsto na lei que permite aos credores trabalhistas cobrar dos sócios por dívidas de suas empresas) já levou à penhora de bens de Collor, como imóveis e veículos.
Estes últimos, porém – como este espaço também mostrou –, ainda não foram localizados.
O IDPJ foi solicitado à 10ª Vara só agora por ser um instrumento mais complexo para ser usado na Justiça comum – e, por outro lado, bem mais flexível na Justiça do Trabalho.
Além disso, foi acionado no processo de uma credora que não teve seu direito reconhecido em âmbito trabalhista.
Já no caso de outro ex-empregado de uma das empresas de Collor, o mesmo representante da defesa dos trabalhadores, ao contrário desta, obteve não apenas que o direito à indenização do trabalhador fosse reconhecido, como chegou à instância de penhora de bens: foi nesse processo que a Justiça penhorou a chácara na prestigiada estância de inverno paulista de Campos do Jordão (SP).
O blog apurou que, após a decisão do juiz, representantes das empresas de Collor pediram ao juiz da 10ª Vara Cível que autorize uma rodada de negociação entre advogados das empresas e os dois credores beneficiados.