Collor pede para Justiça queimar etapas para tirá-lo de suas empresas

Pedido é para afastar o risco de ter concessão cassada; quando credores pediram o mesmo, justiça negou
Collor e sede das empresas: Ministério Público deu parecer favorável para a justiça “queimar etapas” e conceder afastamento por meio de liminar, mas defesa de credores contesta e pede garantias – maioria está há pelo menos seis anos sem receber o que lhes é devido pelo grupo de comunicação. (Foto: reprodução)

Collor e o diretor-executivo do grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM), Luís Amorim, podem ser afastados de suas funções.

O Ministério Público de Alagoas deu parecer favorável à medida, embora sua concessão represente o descumprimento de várias etapas previstas na lei.

Mas, para a instituição, isso se daria por um motivo que o justifica.

É que, em especial para a condição de Collor – sócio majoritário, mas, assim como Amorim, condenado pelo STF por corrupção e lavagem de dinheiro –, se não houver o afastamento num prazo de 90 dias (três meses), as empresas da OAM que operam emissoras de rádio e televisão perdem a outorga, ou seja: o direito de explorar o serviço, que, no Brasil, é uma concessão pública.

Parecer do Ministério Público de Alagoas: princípio da preservação da empresa. (Foto: reprodução)
Em seguida, parecer do MP cita a medida do Ministério das Comunicações, devido a “uma” condenação; determinação essa cujo não cumprimento “implica na perda da outorga”. (Foto: reprodução)
A conclusão dessa parte, que levou a empresa a “cair em si” e concluir pelo afastamento de Collor: “sem ela, empresa não tem mais o direito de operar como emissora de televisão”. (Foto: reprodução)

O Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria de Radiodifusão (SERAD), abriu processo administrativo por causa da permanência de Collor e Amorim à frente das empresas, o que proibido pela Lei de Concessões.

Trecho do despacho do juiz da 10ª Vara Cível que menciona o SERAD: o órgão do Ministério das Comunicações citou “indícios claros de infração” na forma de permanência, como sócios ou diretores, de pessoas “condenadas judicialmente”. (Foto: reprodução)

Um elemento, no mínimo, curioso no pedido é que partiu dos próprios responsáveis pela empresa.

E mais: para que o afastamento seja concedido pelo juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Erick Costa de Oliveira Filho, em caráter liminar — de modo praticamente imediato.

O processo para afastar um sócio tem de seguir um rito jurídico longo, obedecendo várias etapas legais.

Isso iria extrapolar o prazo dado pelo órgão do Ministério das Comunicações e rádios e emissoras de TV do grupo de comunicação de Collor perderiam suas concessões.

Uma das primeiras etapas legais para o afastamento está justamente no estatuto da empresa, que, entre outros requisitos – no caso da empresa de Collor –, traz a exigência de que o afastamento tenha a anuência da Globo.

Esta parte está prevista porque, na época, havia o contrato de afiliação.

Como este foi desfeito, após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do último dia 26, poderia ser tida por superada.

Ainda assim, o estatuto exige uma assembleia extraordinária dos sócios, para autorizar a mudança.

Conclusão do parecer do MP: sob a justificativa de que há o princípio, na legislação sobre falências e recuperação judicial, de que se deve preservar a empresa, o MP é favorável à liminar para afastar Collor e Amorim. (Foto: reprodução)

Collor é o sócio majoritário – aliás, praticamente o único detentor da emissora, atualmente: os irmãos Leda e Leopoldo venderam a parte deles e Ana Luíza deixou o mesmo em testamento.

O irmão mais novo, Pedro não formalizou a mudança, mas, segundo sua família, em comunicado recente em um dos processos, os herdeiros não têm participação na empresa nem receberiam dividendos acionários.

Outro obstáculo é a condição de o grupo de comunicação estar em recuperação judicial.

Situação que a beneficiou tantas vezes, representaria um impasse a esta solução porque o afastamento de Collor precisaria ser aprovado por uma assembleia de credores.

No entanto, em todas as plenárias desse tipo, até agora, as empresas de Collor conseguiram manobrar para conseguir maioria e fazer passar pautas de seu interesse.

Ainda assim, é uma etapa que está prevista em lei.

Por isso que os dirigentes da OAM recorreram ao juiz da 10ª Vara: para que, na prática, atropele todas essas etapas e conceda o afastamento por meio de liminar, para que o grupo de comunicação local cumpra o que manda o Ministério das Comunicações, afaste os dirigentes condenados pelo STF e não perca o direito de transmitir programações de rádio e TV.

Esta não seria a primeira vez que etapas previstas em lei foram descumpridas ou não observadas, como a autorização para a empresa fazer acordos extrajudiciais (fora do processo), mas seus resultados, depois (quando os credores trabalhistas foram obrigados a aceitar), voltaram a fazer partes desses autos.

Ainda assim, existe outro empecilho: um grupo de credores trabalhistas entrou com pedido de declaração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), dispositivo jurídico que permite a credores de uma empresa direcionar a cobrança para o patrimônio pessoal dos sócios, em vez de ao patrimônio da empresa.

Para o segmento, a presença de Collor é uma espécie de garantia de que as dívidas com os credores trabalhistas serão pagas.

Credores trabalhistas das empresas de Collor já entraram na Justiça com pedido para afastamento tanto dele, quanto do diretor Luís Amorim: mas o pedido foi negado. (Foto: reprodução)

Alguns dos ex-empregados de empresas de Collor entraram com pedido para que esse afastamento fosse feito há bem mais tempo.

No despacho em que homologou o plano de recuperação judicial (o documento em que a OAM diz como pretende pagar a quem deve), o pedido foi mencionado pelo juiz Erick de Oliveira Filho, bem como a razão pela qual não concedeu o afastamento.

A justificativa do juiz Erick Costa de Oliveira Filho para não afastar Collor e Amorim da direção da OAM, na época em que foi pedido pelos credores trabalhistas: era porque os crimes pelos quais foram condenados – por nada menos que a mais alta corte do país, o STF: corrupção e lavagem de dinheiro – não estavam previstos na legislação que trata de recuperação judicial. (Foto: reprodução)

A justificativa do juiz que pode entrar para um dos aspectos pitorescos desse processo cometidos pela Justiça de Alagoas, e outras instâncias onde Collor mantinha influência: nem Collor nem Amorim seriam afastados porque os crimes pelos quais foram condenados – por nada menos que a mais alta corte do país, o STF: corrupção e lavagem de dinheiro – não se enquadravam nos crimes previstos na legislação que trata de recuperação judicial.

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