Collor e o diretor-executivo do grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM), Luís Amorim, podem ser afastados de suas funções.
O Ministério Público de Alagoas deu parecer favorável à medida, embora sua concessão represente o descumprimento de várias etapas previstas na lei.
Mas, para a instituição, isso se daria por um motivo que o justifica.
É que, em especial para a condição de Collor – sócio majoritário, mas, assim como Amorim, condenado pelo STF por corrupção e lavagem de dinheiro –, se não houver o afastamento num prazo de 90 dias (três meses), as empresas da OAM que operam emissoras de rádio e televisão perdem a outorga, ou seja: o direito de explorar o serviço, que, no Brasil, é uma concessão pública.



O Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria de Radiodifusão (SERAD), abriu processo administrativo por causa da permanência de Collor e Amorim à frente das empresas, o que proibido pela Lei de Concessões.

Um elemento, no mínimo, curioso no pedido é que partiu dos próprios responsáveis pela empresa.
E mais: para que o afastamento seja concedido pelo juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Erick Costa de Oliveira Filho, em caráter liminar — de modo praticamente imediato.
O processo para afastar um sócio tem de seguir um rito jurídico longo, obedecendo várias etapas legais.
Isso iria extrapolar o prazo dado pelo órgão do Ministério das Comunicações e rádios e emissoras de TV do grupo de comunicação de Collor perderiam suas concessões.
Uma das primeiras etapas legais para o afastamento está justamente no estatuto da empresa, que, entre outros requisitos – no caso da empresa de Collor –, traz a exigência de que o afastamento tenha a anuência da Globo.
Esta parte está prevista porque, na época, havia o contrato de afiliação.
Como este foi desfeito, após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do último dia 26, poderia ser tida por superada.
Ainda assim, o estatuto exige uma assembleia extraordinária dos sócios, para autorizar a mudança.

Collor é o sócio majoritário – aliás, praticamente o único detentor da emissora, atualmente: os irmãos Leda e Leopoldo venderam a parte deles e Ana Luíza deixou o mesmo em testamento.
O irmão mais novo, Pedro não formalizou a mudança, mas, segundo sua família, em comunicado recente em um dos processos, os herdeiros não têm participação na empresa nem receberiam dividendos acionários.
Outro obstáculo é a condição de o grupo de comunicação estar em recuperação judicial.
Situação que a beneficiou tantas vezes, representaria um impasse a esta solução porque o afastamento de Collor precisaria ser aprovado por uma assembleia de credores.
No entanto, em todas as plenárias desse tipo, até agora, as empresas de Collor conseguiram manobrar para conseguir maioria e fazer passar pautas de seu interesse.
Ainda assim, é uma etapa que está prevista em lei.
Por isso que os dirigentes da OAM recorreram ao juiz da 10ª Vara: para que, na prática, atropele todas essas etapas e conceda o afastamento por meio de liminar, para que o grupo de comunicação local cumpra o que manda o Ministério das Comunicações, afaste os dirigentes condenados pelo STF e não perca o direito de transmitir programações de rádio e TV.
Esta não seria a primeira vez que etapas previstas em lei foram descumpridas ou não observadas, como a autorização para a empresa fazer acordos extrajudiciais (fora do processo), mas seus resultados, depois (quando os credores trabalhistas foram obrigados a aceitar), voltaram a fazer partes desses autos.
Ainda assim, existe outro empecilho: um grupo de credores trabalhistas entrou com pedido de declaração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), dispositivo jurídico que permite a credores de uma empresa direcionar a cobrança para o patrimônio pessoal dos sócios, em vez de ao patrimônio da empresa.
Para o segmento, a presença de Collor é uma espécie de garantia de que as dívidas com os credores trabalhistas serão pagas.

Alguns dos ex-empregados de empresas de Collor entraram com pedido para que esse afastamento fosse feito há bem mais tempo.
No despacho em que homologou o plano de recuperação judicial (o documento em que a OAM diz como pretende pagar a quem deve), o pedido foi mencionado pelo juiz Erick de Oliveira Filho, bem como a razão pela qual não concedeu o afastamento.

A justificativa do juiz que pode entrar para um dos aspectos pitorescos desse processo cometidos pela Justiça de Alagoas, e outras instâncias onde Collor mantinha influência: nem Collor nem Amorim seriam afastados porque os crimes pelos quais foram condenados – por nada menos que a mais alta corte do país, o STF: corrupção e lavagem de dinheiro – não se enquadravam nos crimes previstos na legislação que trata de recuperação judicial.