A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um perdão histórico aos partidos que não cumpriram a legislação eleitoral no último pleito — a PEC da Anistia.
Em primeiro turno, o placar foi de 344 votos favoráveis à proposta e 89 contrários. Inicialmente, a PEC só poderia ir à votação em segundo turno após cinco sessões.
Entretanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conseguiu aprovar um requerimento que dispensa esse intervalo, e a proposta foi aprovada, no segundo turno, por 338 votos a 83.
O substitutivo apresentado pelo relator Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) também cria uma cota para repasse de recursos para as candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A proposta, que agora seguirá para análise do Senado Federal, também dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações feitas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial por transferências bancárias ou Pix.
Outra alteração prevista no texto é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos; através dele, as siglas poderão regularizar as dívidas que têm com isenção de juros e das multas acumuladas.
Ou seja, o novo sistema permite que as dívidas sofram apenas a correção monetária.
O que é a PEC da Anistia?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) concede um perdão histórico aos partidos que não cumpriram a lei eleitoral e desrespeitaram os percentuais mínimos de destinação de verbas para candidaturas de mulheres, pretos e pardos na eleição passada.
A proposta garante anistia às siglas e cria uma cota para repasse de recursos para as candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Anistia.
A PEC prevê a anistia aos partidos políticos que não repassaram os percentuais mínimos de destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas mulheres nas eleições do ano passado.
A matéria prevê que esses partidos não serão multados e que o descumprimento da legislação não implicará na perda do mandato de candidatos eleitos e, também, não acarretará inelegibilidade.
O conteúdo é alvo de críticas de parlamentares, especialmente àqueles ligados às pautas de gênero e de raça na Câmara dos Deputados.
Os que se posicionam contrários à PEC argumentam que a proposição afeta a transparência das eleições, relativiza a gravidade das irregularidades praticadas e abre brechas para partidos descumprirem novamente os direitos das candidaturas femininas no Brasil no próximo pleito.
Cota mínima do fundo para candidatos pretos e pardos
A proposta aprovada é, na realidade, um substitutivo do relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) à matéria original apresentada pelos deputados Paulo Magalhães (PSD-BA) e Hugo Motta (Republicanos-PB).
Para além de anistiar os partidos que cometeram irregularidades, o conteúdo prevê a criação de uma cota mínima para destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para pessoas pretas e pardas que estiverem na disputa eleitoral.
A PEC orienta que deverão ser repassados 30% dos recursos desses dois fundos para os candidatos incluídos no grupo.
Críticos alegam que, na prática, a cota mínima proposta reduzirá a verba entregue às candidaturas de pessoas pretas e pardas porque, hoje, vigora uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece equilíbrio proporcional na divisão do dinheiro advindo do fundão.
Por exemplo, na última eleição, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados negros ou pardos.
Assim, se a PEC estivesse em vigor à época, essas campanhas acessariam apenas 30% dos repasses, ao invés de 50%.
Lara Alves