Câmara aprova perdão a partidos que descumpriram lei eleitoral

Votação da chamada PEC da Anistia foi em dois turnos, nesta quinta (11), último dia de trabalhos em plenário antes do recesso parlamentar
Sessão desta quinta-feira (11) foi a última antes do recesso parlamentar. (Foto: reprodução / Mario Agra / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um perdão histórico aos partidos que não cumpriram a legislação eleitoral no último pleito — a PEC da Anistia.

Em primeiro turno, o placar foi de 344 votos favoráveis à proposta e 89 contrários. Inicialmente, a PEC só poderia ir à votação em segundo turno após cinco sessões.

Entretanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conseguiu aprovar um requerimento que dispensa esse intervalo, e a proposta foi aprovada, no segundo turno, por 338 votos a 83.

O substitutivo apresentado pelo relator Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) também cria uma cota para repasse de recursos para as candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A proposta, que agora seguirá para análise do Senado Federal, também dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações feitas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial por transferências bancárias ou Pix.

Outra alteração prevista no texto é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos; através dele, as siglas poderão regularizar as dívidas que têm com isenção de juros e das multas acumuladas.

Ou seja, o novo sistema permite que as dívidas sofram apenas a correção monetária.

O que é a PEC da Anistia?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) concede um perdão histórico aos partidos que não cumpriram a lei eleitoral e desrespeitaram os percentuais mínimos de destinação de verbas para candidaturas de mulheres, pretos e pardos na eleição passada.

A proposta garante anistia às siglas e cria uma cota para repasse de recursos para as candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Anistia.

A PEC prevê a anistia aos partidos políticos que não repassaram os percentuais mínimos de destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas mulheres nas eleições do ano passado.

A matéria prevê que esses partidos não serão multados e que o descumprimento da legislação não implicará na perda do mandato de candidatos eleitos e, também, não acarretará inelegibilidade.

O conteúdo é alvo de críticas de parlamentares, especialmente àqueles ligados às pautas de gênero e de raça na Câmara dos Deputados.

Os que se posicionam contrários à PEC argumentam que a proposição afeta a transparência das eleições, relativiza a gravidade das irregularidades praticadas e abre brechas para partidos descumprirem novamente os direitos das candidaturas femininas no Brasil no próximo pleito.

Cota mínima do fundo para candidatos pretos e pardos

A proposta aprovada é, na realidade, um substitutivo do relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) à matéria original apresentada pelos deputados Paulo Magalhães (PSD-BA) e Hugo Motta (Republicanos-PB).

Para além de anistiar os partidos que cometeram irregularidades, o conteúdo prevê a criação de uma cota mínima para destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para pessoas pretas e pardas que estiverem na disputa eleitoral.

A PEC orienta que deverão ser repassados 30% dos recursos desses dois fundos para os candidatos incluídos no grupo.

Críticos alegam que, na prática, a cota mínima proposta reduzirá a verba entregue às candidaturas de pessoas pretas e pardas porque, hoje, vigora uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece equilíbrio proporcional na divisão do dinheiro advindo do fundão.

Por exemplo, na última eleição, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados negros ou pardos.

Assim, se a PEC estivesse em vigor à época, essas campanhas acessariam apenas 30% dos repasses, ao invés de 50%.

Lara Alves

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