Caixa libera abono para nascidos em novembro e dezembro

Calendário de pagamento do benefício vai até o 29 de dezembro para todos os segmentos; veja critérios para se habilitar a receber
A Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,24 bilhões neste mês e ao longo do ano estimativa é de que serão sacados R$ 30,7 bilhões – aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. (Foto: reprodução / divulgação / Caixa)

Cerca de 3,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro e dezembro e que ganham até dois salários-mínimos podem sacar o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023).

O saque começou na última sexta-feira (15) e a quantia está disponível no Portal Gov.br.

A Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,24 bilhões neste mês.

Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador.

Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro.

O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados.

Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial deste ano será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país.

Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos foram divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento.

Caixa libera abono salarial para nascidos em novembro e dezembro. (Foto: reprodução / Arte / Agência Brasil)

O saque tem início nas datas de liberação dos lotes e acaba em 29 de dezembro.

Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023.

Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.

Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário-mínimo cheio, de R$ 1.518.

O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano.

O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição de 1988.

O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988 com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.

O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte.

Critérios de habilitação: pagamentos começaram em 17 de fevereiro e trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. (Foto: reprodução / Arte/Agência Brasil)

No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Wellton Máximo — repórter da Agência Brasil; edição: Fernando Fraga

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