Após eleição, AMA orienta prefeitos sobre regras de transição

Gestores e técnicos municipais lotam auditório da entidade para primeiro dia de curso voltado para troca de gestores
Auditório da sede da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), que recebeu público significativo para curso sobre transição, pós-eleição: foram abordados questões sobre Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Eleitoral e a Lei Federal nº 4.320/64, que em seu artigo 11, trata de classificações da receita orçamentária. (Foto: reprodução)

Concluído o processo eleitoral, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) inicia a orientação técnica a prefeitos e equipes sobre as regras da transição.

O encerramento do mandato, com o cumprimento de várias normas, vale tanto para os reeleitos, quanto para os que estão assumindo pela primeira vez.

Na abertura do curso “Regras de Transição Municipal”, o presidente da entidade, Hugo Wanderley, disse que o conhecimento é fundamental para que o período siga os ritos necessários previstos na legislação vigente.

O curso tem a parceria do Tribunal de Contas do Estado, através da Escola de Contas e do Tribunal da União.

“É um período em que a máquina pública não pode parar, os serviços não podem ser descontinuados, mas também precisam seguir as regras gerenciais para que no processo de análise de contas, o município não passe por nenhum tipo de penalização”, disse o conselheiro presidente do TCE, Fernando Toledo, que participou da abertura ao lado do representante da Escola de Contas, Perrôneo Tojal e do diretor da Dfafom, Paulo Mota.

Ao lado da AMA, o órgão estadual será o principal agente de informação, principalmente no que diz respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Eleitoral e a Lei Federal nº 4.320/64, que em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

O secretário de representação do TCU, Diego Padilha, responsável pela palestra de abertura disse que o trabalho já começou para os órgãos fiscalizadores, porque o momento pede planejamento com base, não apenas na legislação, mas também no orçamento público.

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