Após a divulgação do acordo de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do acusado de assassinar Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes deixaram o caso.
Segundo uma nota à imprensa assinada por Bruno Castro e Fernando Santana, o escritório “não atua para delatores” por “ideologia jurídica”.
Eles pareceram surpresos com a divulgação do acordo feita ontem à noite pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Em sua delação premiada, Lessa mencionou dois mandantes como responsáveis pela morte da vereadora e de seu motorista.
Lessa afirmou aos investigadores da Polícia Federal que um dos mandantes do assassinato é uma pessoa que possui foro de prerrogativa de função no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os advogados disseram ter “aversão ao instituto processual da delação premiada”, e que sempre deixaram isso muito claro para seus clientes.
“Desde o primeiro contato deixamos claro que ele não poderia contar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um acordo de delação premiada”, escreveram.
Castro e Santana irão apresentar, ainda segundo a nota, “renúncia ao mandato em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa”.
Eles encerram o comunicado dizendo que, durante cinco anos, trabalharam para Lessa “sob perseguição” e “ameaças” pela “falta de discernimento sobre nosso trabalho como defensor”.
Leia o comunicado de ex-advogados de Ronnie Lessa:
Em vista do conteúdo da entrevista concedida ontem (19) pelo Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, na qual afirmou que Ronnie Lessa assinou acordo de delação premiada, manifestamo-nos:
− Por ideologia jurídica, nosso escritório não atua para delatores.
− Nossa indisposição à delação é genérica e pouco importa o crime cometido, quem tenha cometido e/ou contra quem foi cometido.
− Não atuar para delatores é uma questão principiológica, pré-caso, e nada tem a ver com qualquer interesse na solução ou não de determinada crime.
− Para todos os clientes, invariavelmente, sempre deixamos muito claro nossa aversão ao instituto processual da delação premiada.
− Com Ronnie Lessa não foi diferente.
− Desde o primeiro contato deixamos claro que ele não poderia contar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um acordo de delação premiada.
− Talvez, não por outro motivo que nós não fomos chamados por ele para participar do processo de delação firmado.
− Nesse cenário, apresentaremos renúncia ao mandato em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa.
− Nos cinco anos em que atuamos nos processos honramos nosso juramento como advogado, mesmo sob perseguição, mesmo sob ameaças, mesmo sob a falta de discernimento sobre nosso trabalho como defensor.
− Como avaliza nosso Código de Ética e Disciplina: “Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.”