STF alcança maioria contra a possibilidade de intervenção militar ou “poder moderador”

Ação do PDT questiona a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Poderes da República
Plenário do Supremo: até o momento, seis ministros votaram sob o entendimento de não permitir “intervenção militar constitucional” – mas, julgamento se dá em plenário virtual. (Foto: reprodução / CNN)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta segunda-feira (1º), para declarar inconstitucional a intervenção militar.

A Corte julga em plenário virtual ação para esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas dentro da Constituição.

Até o momento, são 6 votos a 0.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem reforça uma ruptura democrática.

Acompanharam o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, escreveu Fux.

Ao se manifestar no julgamento, Dino lembrou que a Constituição Federal não traz um “poder militar” — sendo apenas civil, constituído por três ramos (Executivo, Legislativo e Judiciário) — e que a função militar “é subalterna”.

Ação do PDT questiona a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Poderes da República.

O partido contesta três pontos da lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

São eles: hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República; definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição; e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

O julgamento iniciou em plenário virtual na sexta-feira (29), e vai até 8 de abril.

Amanda Carvalho

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