O espólio de Pedro Collor pediu à Justiça de Alagoas sua exclusão do quadro de sócio das empresas de comunicação que hoje têm à frente Fernando Collor e estão no processo para tentar evitar a falência.
O pedido foi feito ao juiz responsável pelo caso, Leo Denisson Almeida, e protocolado nessa sexta-feira (19).
O espólio, que tem como inventariante Fernando Lyra Collor de Mello, filho do falecido empresário com Thereza Collor, é a instituição jurídica responsável pelos bens de alguém depois de sua morte – Pedro Collor faleceu em dezembro de 1994.
No documento em que faz o pedido, os advogados alegam que solicitações nesse sentido não foram atendidas pela direção do grupo de comunicação: “protelar é o verbo conjugado pelas empresas”.
E cita a preocupação: de o espólio do falecido empresário, que não tem tido ingerência nenhuma sobre as empresas desde sua morte, ter de assumir dívidas pelas quais não se sente responsável.
Cita os fatores que levaram as empresas a ter de recorrer à recuperação judicial: “queda na receita publicitária, aumento da concorrência, mudança no perfil dos consumidores, obsolescência tecnológica, má gestão, desvios de recursos, fraudes contábeis, sonegação fiscal, entre outros, fatos que vem amplamente sendo noticiado”.
Motivo
A preocupação decorre de ações judiciais movidas por credores visando o patrimônio dos sócios, depois que advogados de escritórios de todo o país que aderiram ao processo, pelas irregularidades verificadas, terem identificado a chamada confusão patrimonial: recursos das empresas usados para pagar despesas de sócios – o que não permitido.
Com base na comprovação dessa irregularidade, advogados têm pedido à Justiça o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) – na prática, direcionar as cobranças aos bens dos sócios, em vez de apenas aos das empresas.
Uma das maiores irregularidades identificadas no processo de recuperação judicial, confirmada em parecer do Ministério Público, foi a transferência de mais de R$ 6 milhões das empresas para sócios, já durante o processo de recuperação judicial.
Fernando Collor é o sócio majoritário das empresas.
Para os advogados de credores, as empresas pediram e a Justiça de Alagoas concedeu a recuperação judicial sob o argumento de que estavam com problemas financeiros; condição que não se justificaria, visto terem realizado tais operações.
No entanto, o pedido feito pelo espólio de Pedro Collor esbarra numa questão jurídica: sócios podem solicitar sua retirada do quadro societário de empresas a qualquer tempo – exceto quando esta se encontra em recuperação judicial.
Esta condição concede benefícios, sendo o principal deles evitar a falência imediata, além de impedir execução e confisco de bens.
Porém, impõe condições.
E mesmo que tenha tido o pedido protelado pelas empresas para deixar o quadro de sócios, o espólio de Pedro Collor, agora, não poderá fazê-lo.
Jurista ouvido pelo blog explica:
“No caso de a empresa estar em recuperação judicial, a única forma de ele sair é se houver uma cláusula no plano de recuperação judicial assegurando sua saída e se o plano for aprovado em assembleia e depois homologado pelo juiz da Recuperação Judicial”.
O plano foi aprovado, mesmo diante das muitas irregularidades apontadas pelos advogados de vários desses escritórios, em todo o país – do Rio Grande do Sul ao Distrito Federal, e especialistas nesse tipo de processo.
Entre elas, a de o advogado alagoano Felipe Nobre deter mais de cem procurações de credores, que repassaram o direito de votar por eles na assembleia geral, plenária a quem caberia aprovar ou rejeitar o plano de pagamento das dívidas apresentado pelas empresas.
Mas, em vez de votar conforme os interesses dos credores que lhe passaram as procurações, o advogado Felipe Nobre votou a favor da empresa e contra os interesses de seus representados (pelas procurações que passaram), aprovando plano que previa pagar apenas R$ 12 mil aos credores trabalhistas, independentemente do tempo que tivessem de serviço.
Apesar das irregularidades, o plano da recuperação judicial das empresas de Collor foi aprovado, mas, diante das denúncias de fraudes e indícios de crimes contra a lei de falências, não foi homologado.
Na prática, por enquanto o juiz não pode adotar qualquer medida sobre a solicitação do espólio de Pedro Collor.
Diretor
Quem também possui demanda semelhante à do inventariante do espólio de Pedro Collor é o atual executivo responsável pelas empresas de Collor, Luis Amorim, que alega não ser sócio do grupo de comunicação.
Em processos sobre o caso, a alegação do executivo é de se tratar de “apenas funcionário da empresa”.
Documento da Junta Comercial, porém, prova que Luis Amorim ainda é sócio das empresas de Collor.
Pelas informações oficiais, ele ingressou na sociedade em 2005 e jamais saiu.
“No caso de retirada, se os trabalhadores entrarem com incidente de desconsideração da Pessoa Jurídica, o sócio retirante ainda pode ser acionado como responsável pela dívida até dois anos após a formalização da saída da sociedade na junta comercial”, explica o jurista.
O executivo das empresas de Collor alega que saiu há mais de dois anos e por isso não seria responsável, ou seja: se credores acionarem o patrimônio de sócios para pagar os débitos, esta responsabilidade não recairia sobre ele.
Porém, o contrato que apresenta para argumentar que deixou a sociedade não foi registrado na Junta Comercial, como manda a lei.
Além dessa questão, Amorim também tem o processo no qual foi condenado com Collor pelo STF, em maio do ano passado, por lavagem de dinheiro, entre outras acusações.
Pela condenação, Collor se utilizou das empresas para lavagem de dinheiro de corrupção, num esquema em que recebeu R$ 20 milhões de propina para favorecer empresas em contratos com uma subsidiária da Petrobras.