Sinal da Globo: ministro do STF deve conceder liminar rompendo contrato até dia 28

Data marca fim de mandato de Luís Roberto Barroso – que deve conceder a liminar; empresas de Collor dizem que se regularizam: mas confessaram infração
Collor e sede das empresas: Ministério Público deu parecer favorável para a justiça “queimar etapas” e conceder afastamento por meio de liminar, mas defesa de credores contesta e pede garantias – maioria está há pelo menos seis anos sem receber o que lhes é devido pelo grupo de comunicação. (Foto: reprodução)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deve conceder, até o próximo dia 28, liminar favorável à Rede Globo, que novamente solicitou o encerramento da sociedade com uma das empresas de Collor, que integra a Organização Arnon de Mello (OAM).

Segundo juristas que acompanham o caso, a manifestação recente foi nos termos mais severos expressos até o momento.

E se refere a suposto afastamento de Collor e de Luís Amorim, diretor-executivo da direção do grupo de comunicação.

A suposta providência teria o objetivo de contornar irregularidades, e assim poder justificar sua manutenção como retransmissora do sinal de televisão aberta mais cobiçado no país.

Mas, ao fazê-lo, a TV Gazeta acaba por incorrer numa “confissão de irregularidade”:

“Ao indicar que as sanções quanto ao tema serão apuradas na esfera administrativa e ‘espontaneamente’ iniciar afastamento de sócio e dirigente condenados por crimes cometidos com a utilização da empresa, a emissora assume que está em situação de irregularidade que atenta contra o interesse público inerente ao serviço público de radiodifusão”, diz trecho do documento proferido por escritório responsável pela defesa jurídica da emissora carioca.

Confissão de culpa das empresas de Collor: manifestação da defesa da emissora carioca destaca que ao “iniciar afastamento de sócio e dirigente condenados por crimes cometidos com a utilização da empresa, a emissora assume que está em situação de irregularidade”. (Foto: reprodução)
E não é uma irregularidade qualquer, como enfatiza o documento: é algo “que atenta contra o interesse público inerente ao serviço público de radiodifusão”, diz trecho do documento proferido por escritório responsável pela defesa jurídica da emissora carioca. (Foto: reprodução)

Previsão

A data prevista para uma decisão pelo STF é baseada no fim do mandato de Barroso à frente da mais alta corte do país, quando, segundo apurado pelo blog, o ministro iria proferir manifestação sobre o caso – mesmo que numa decisão de caráter monocrático.

Outro argumento para essa conclusão é o período, em média, para uma decisão: de seis a quinze após a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Como o espaço noticiou, no último dia 18, a PGR emitiu parecer favorável ao encerramento da sociedade, conforme solicitado pela Globo, desde, pelo menos, 2023.

O documento da PGR foi assinado pelo próprio chefe da instituição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, baseado no princípio do interesse público: entre as razões mais decisivas, a situação de condenados de Collor e do diretor-executivo do grupo de comunicação, Luís Amorim, sentenciados pelo próprio STF.

Pedidos de afastamento de Collor e Amorim já tinham sido feitos por credores trabalhistas: na homologação do plano da OAM, o juiz Erick Oliveira Filho justifica a razão de negar o pedido. (Foto: reprodução)

Com a mesma data do parecer da PGR, o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió (onde corre o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência), Erick Costa de Oliveira Filho, homologou o plano de recuperação judicial do grupo de comunicação OAM.

No documento, denominado no universo jurídico de SL (suspensão de liminar), a defesa da emissora carioca chama a atenção para a homologação, medida que, na prática, equivale à concordância da Justiça de Alagoas com os termos propostos pelas empresas de Collor para pagar a quem deve.

Mesmo com o tanto de irregularidades denunciadas até o momento.

“É de se notar o curioso timing para o ‘saneamento’ tentado pela TV Gazeta”, diz o documento da defesa da Globo.

“O plano recuperacional juntado aos autos elucida que a retirada dos mencionados condenados por corrupção é subterfúgio para mero formalismo. O documento homologado em Juízo dispõe que a recuperação se dará mediante a centralização administrativa das Recuperandas, assim como a formação de um Grupo Econômico de fato com solidariedade entre as diversas recuperandas ante o passivo adquirido pelo Grupo Arnon de Mello”, acrescenta.

E enfatiza:

“Nesse cenário, o simples afastamento do Sr. Fernando Collor de Mello e do Sr. Luís Pereira Amorim da TV Gazeta mais que insuficiente, é medida ‘para inglês ver’. Afinal, mesmo com o afastamento do quadro societário e diretivo dessa pessoa jurídica específica – o que sequer foi concretizado por completo até o momento –, eles poderão seguir tendo papel central no Grupo Arnon de Mello, o qual, a partir da decisão juntada, passa a ser um grupo econômico de fato com gestão centralizada”.

E conclui, de modo não menos contundente:

“A concomitância desse movimento coordenado escancara a realidade: mudam-se as aparências, para permanecer o mesmo comando”.

O afastamento de Collor e Amorim da direção das empresas foi pedido por   credores trabalhistas ao juiz responsável pelo processo da recuperação judicial da OAM.

Mas, ao homologar o plano, o juiz Erick Oliveira Filho decidiu pelo não afastamento.

Justificativa do juiz Erick Oliveira Filho para não ter atendido o pedido de credores trabalhistas de Collor: o crime pelo qual ele e Amorim foram condenados – mesmo que tenha sido por nada menos que o STF – não tinha relação com a recuperação judicial. (Foto: reprodução)

Motivo: os crimes pelos quais Collor e Amorim foram condenados – mesmo que tenham sido por nada menos que o STF: corrupção e lavagem de dinheiro, neste último, usando a própria retransmissora do sinal – não tinham relação com a recuperação judicial.

Diante da conclusão, alguém poderá colocar: “ah, bom! Então está explicado”, referindo-se à justificativa.

Os credores trabalhistas também denunciaram irregularidades na assembleia que aprovou o plano, como, por exemplo, na concentração de cerca de 120 procurações com um único advogado: Felipe Medeiros Nobre.

E citaram ainda os empréstimos de mútuo (sem passar por instituições financeiras) feitos para os sócios – Collor é o sócio majoritário do grupo.

Contratos se mútuo: operações são admitidas pelo juiz, na decisão que homologou o plano – na prática, uma concordância da Justiça com a forma como as empresas propõem pagar a quem devem. (Foto: reprodução)
As operações aos sócios foram sob a modalidade de empréstimos de mútuo (sem passar por instituições financeiras) – Collor é o sócio majoritário do grupo. (Foto: reprodução)

No que o Ministério Público viu indícios de crimes contra a lei de falências, o juiz deu-se por satisfeito com as explicações do administrador judicial José Luiz Lindoso – que foi substituído em outro processo rumoroso de recuperação judicial e falência em Alagoas: o do grupo Laginha.

Trecho da decisão que homologou o plano: a justificativa do administrador judicial bastou. (Foto: reprodução)

O motivo da substituição: alegadas práticas adotadas por ele no processo.

E para o pedido de nomeação de um watchdog (em tradução livre: cão de guarda; um “fiscal do fiscal” – função de supervisionar o administrador judicial), também negado, a justificativa foi: tal figura se aplicaria a processos mais complexos.

Sobre a nomeação do watchdog (em tradução livre: cão de guarda; um “fiscal do fiscal” – função para supervisionar o administrador judicial), também negado. (Foto: reprodução)
A justificativa para não se ter um watchdog na recuperação judicial das empresas de Collor: tal figura se aplicaria a processos mais complexos – se este não é um processo complexo, tal conceito merece revisão. (Foto: reprodução)

Se este não é um processo complexo, tal conceito, então, merece ser revisado.

A recuperação judicial das empresas de Collor se arrastou por seis anos, quando deveria durar, no máximo dois.

Mas, no mesmo dia em que o chefe do Ministério Público da União deu parecer favorável ao fim do contrato da Globo com a TV de Collor, o juiz da 10ª Vara, Erick Costa de Oliveira Filho homologou o plano, medida em que o grupo de comunicação Organização Arnon de Mello se baseou para alegar que estão sanados seus problemas, mesmo que, como alegado no argumento da emissora carioca, a suposta remoção de Collor e Amorim da direção das empresas esteja mais para “medida ‘para inglês ver’”: “a concomitância desse movimento coordenado escancara a realidade: mudam-se as aparências, para permanecer o mesmo comando”.

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