O Município de Penedo foi condenado a pagar quase R$ 2 milhões às famílias dos estudantes Rosevânio Barbosa da Silva Júnior, 25, e Pedro Henrique Macêdo de Araújo, 26, que morreram em um acidente na zona rural da cidade em junho de 2022.
A decisão foi proferida pelo juiz Claudemiro Avelino de Souza, que reconheceu falha na sinalização de uma ponte destruída pelo temporal, local do acidente, e aplicou a teoria da responsabilidade objetiva à administração pública.
Segundo o processo, na madrugada de 9 para 10 de junho de 2022, os estudantes, que cursavam medicina veterinária, retornavam de Penedo para Maceió quando o veículo caiu no Rio Perucaba, no povoado Ponta Mufina.
Testemunhas e laudos apontaram ausência de sinalização adequada, tornando o trecho totalmente escuro e perigoso.
O juiz destacou que a sinalização existente, composta por três cones e uma pequena placa, era insuficiente para alertar motoristas.
“Restou claro que se houve alguma sinalização por parte do órgão responsável da ré, não foi suficiente e não atendeu aos ditames legais, vez que a sinalização de via interditada ou com obras deve ser visível no período noturno e fica claro e evidente que três cones e uma pequena placa, naquele local, o do acidente, não pararia sequer uma carroça”, disse o magistrado em sua decisão.
Em nota, a Prefeitura de Penedo informou que ainda não foi oficialmente intimada e que, após notificação, analisará a sentença e poderá recorrer (leia na íntegra ao final do texto).
Durante o processo, várias pessoas foram ouvidas, entre elas funcionários da prefeitura que confirmaram que o município estava ciente que parte da ponte havia sido levada pelo rio doze dias antes do acidente.
O juiz cita ainda o laudo técnico que apontou a ausência de frenagem por parte do veículo, o que indica que a sinalização feita com três cones e uma placa pequena indicando a interdição, não foi suficiente para avisar aos motoristas que ali não havia mais ponte.
“É neste ponto que surge a responsabilidade do réu, pois ainda que houvesse a sinalização conforme mencionada, esta, diante da dimensão da queda da ponte e da grande cratera que se formou, 12 (doze) dias antes do acidente fatal, deveria o Município de Penedo/AL interditar totalmente a via vicinal e, registre-se, dos dois lados da ponte”.
“O que se percebe é uma falha total na prestação dos serviços e uma violação às normas de condutas de sinalização”, cita o juiz.
A decisão fixou R$ 400 mil para cada família a título de danos morais, R$ 45,5 mil por danos materiais e pensão mensal de um salário-mínimo à filha de Pedro Henrique, até completar 18 anos, podendo se estender até 24 caso curse ensino superior.
O valor total da condenação, incluindo honorários advocatícios, chega a quase R$ 2 milhões.
Na época do acidente, bombeiros relataram que o carro caiu no local onde antes havia uma ponte, destruída pelas chuvas recentes.
Fotografias do local não mostravam sinalização adequada.
A prefeitura, por sua vez, afirmou que cones e fita refletiva haviam sido colocados, mas que teriam sido danificados na noite anterior.
Rosevânio era natural de Olho D’Água das Flores e Pedro Henrique de Maceió.
Ambos cursavam medicina veterinária no Cesmac e tiveram os corpos recolhidos pelo Instituto Médico Legal após o acidente.
Nota da Prefeitura de Penedo
A Prefeitura de Penedo informa que ainda não foi oficialmente intimada da decisão judicial mencionada por alguns veículos de comunicação.
Assim que houver a notificação formal, a Procuradoria Geral do Município analisará com atenção os fundamentos da sentença e adotará as medidas legais cabíveis, incluindo a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Heliana Gonçalves — G1 AL