Rede municipal de ensino terá Educação em Tempo Integral

Mas implantação será gradual, diz secretaria: até o final do ano, jornada estará em metade das escolas – prioridade será para comunidades com IDH mais baixo
Crianças da rede municipal de Maceió: implantação ocorrerá de forma gradual, priorizando unidades localizadas em regiões com baixos indicadores sociais e de desenvolvimento humano (IDH). (Foto: reprodução / arquivo/ ASCOM SEMED)

A Política de Educação em Tempo Integral será implantada na rede pública municipal de ensino.

A medida amplia a jornada escolar nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, promovendo, sobretudo, maior permanência dos estudantes nas unidades escolares.

A política de tempo integral para a rede municipal de ensino foi oficialmente implantada pela Portaria 0119/2025, da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicada no Diário Oficial do Município de Maceió na última sexta-feira (20)

Conforme a portaria, assinada pelo secretário de Educação de Maceió, Luiz Rogério, a implantação ocorrerá de forma gradual, priorizando unidades localizadas em regiões com baixos indicadores sociais e de desenvolvimento humano (IDH).

A meta, segundo a secretaria municipal, é alcançar 50% das unidades escolares da rede municipal com a jornada em tempo integral, até o final de 2025.

A jornada escolar para a Educação Infantil será oferecida tanto em tempo parcial, com carga horária mínima de quatro horas diárias, quanto em tempo integral, com duração máxima de 10 horas por dia.

O Ensino Fundamental, o tempo parcial terá a mesma carga horária mínima de quatro horas, enquanto o tempo integral será de, no mínimo, sete horas por dia, com atividades complementares no contraturno somando 15 horas semanais.

Entre os principais objetivos da política está a promoção de uma formação integral, com foco no desenvolvimento humano. Para isso, serão oferecidas atividades em macrocampos como Língua Portuguesa, Matemática, Artes, Esportes, Cidadania, Direitos Humanos, Educação Ambiental, Cultura Digital, e Iniciação Científica.

As propostas devem respeitar as especificidades locais e culturais dos territórios onde as escolas estão inseridas.

Nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), a política assegura o atendimento inclusivo e equitativo desde os bebês, com atenção à acessibilidade física e pedagógica e ao respeito às singularidades de cada criança.

Também serão garantidas práticas que integrem o cuidado e a educação, com atividades de alimentação e repouso planejados de acordo com a realidade de cada unidade de ensino.

Nas escolas de Ensino Fundamental, os estudantes do 1º ao 9º ano terão acesso a atividades no contraturno com até 16 horas semanais, distribuídas em quatro dias por semana.

Os macrocampos de aprendizagem para os anos iniciais e finais incluem Acompanhamento Pedagógico, Esportes, Arte e Cultura, Temas Contemporâneos Sociais e Tecnologias da Informação e Comunicação.

A portaria também estabelece diretrizes para a organização curricular, a formação dos profissionais, o uso de espaços públicos e parcerias com organizações da sociedade civil.

Além disso, a Semed será responsável por planejar, executar e monitorar continuamente a política, garantindo recursos humanos, pedagógicos, financeiros e de infraestrutura para sua viabilização.

A secretaria desenvolverá, ainda, mecanismos de avaliação quantitativa, qualitativa e participativa, com indicadores de qualidade, análise de dados e envolvimento da comunidade escolar.

O objetivo é garantir que a política de tempo integral não apenas amplie o tempo na escola, mas eleve a qualidade da educação pública oferecida em Maceió.

A nova política atende a diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), que prevê a oferta de tempo integral em, ao menos, 50% das escolas públicas e para 25% dos estudantes, integra o Plano Municipal de Educação de Maceió (Lei nº 6.493/2015).

A proposta está em consonância com outras normativas federais e municipais, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e a Portaria MEC nº 2.036/2023, além de priorizar o atendimento de estudantes em situação de vulnerabilidade social.

Vanessa Alencar/ ASCOM SEMED

Leia também