As empresas de Collor estão à beira de conseguir aprovar, com autorização da Justiça de Alagoas, o plano em que alegam tentar evitar a falência.
Mas a Fazenda Nacional voltou a fazer cobranças à 10ª Vara Cível de Maceió.
Primeiro: que só aprove a recuperação judicial quando as empresas de Collor apresentarem certidões negativas da dívida ativa (CND) referentes ao FGTS de trabalhadores.
O grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM) acumula um total de R$ 34 milhões em dívidas com o fundo, que é um dos principais mecanismos do governo federal para financiamento de projetos como os de habitação popular e saneamento.
Segundo ex-empregados, de várias categorias que compõem o quadro de funcionários das empresas de Collor, os descontos de valores relativos ao FGTS vinham nos contracheques mensais.

No entanto, em documento desta semana, o órgão da AGU (Advocacia Geral da União) responsável por questões referentes a tributos federais reafirma que a dívida está naquele montante, indício de que os valores retidos de trabalhadores nunca teriam chegado aos cofres da União.
No mesmo documento, a Fazenda Nacional também volta a cobrar que a 10ª Vara Cível se manifeste sobre a denúncia feita pela própria FN no fim de maio, quando apontou que as empresas de Collor pediram – e a Justiça liberou – R$ 2,5 milhões para supostamente pagar credores trabalhistas, mas acabou levando R$ 5,5 milhões a mais: R$ 8 milhões.
Homologação
Mesmo repleto de irregularidades apontadas pela defesa dos credores, o plano de recuperação judicial das empresas de Collor está para ser aprovado.
A primeira das irregularidades é o próprio tempo de duração do plano: que pela lei deve levar, no máximo, dois anos – improrrogáveis –, mas no caso das empresas de Collor a Justiça permitiu que passasse de meia década.
Durante o processo, um dos casos mais escabrosos foram os empréstimos aos sócios, em que o Ministério Público viu esvaziamento patrimonial.
Mas, para o administrador judicial José Luiz Lindoso, designado pelo juiz para acompanhar as contas do grupo de comunicação, não houve nenhuma irregularidade nas operações que remeteram R$ 6 milhões para os sócios via empréstimos de mútuo – que não passam por instituições financeiras.
Collor é o sócio majoritário do grupo de comunicação.
Pelas operações, o MPE sugeriu que Lindoso fosse afastado da função e recomendou abertura de inquérito policial.
A primeira recomendação nunca foi aplicada pelo Judiciário; a segunda até que chegou a sair do papel, mas apenas formalmente.
Em outubro de 2024, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu apenas um de cinco pedidos da defesa dos credores: a eleição de um comitê para fiscalizar a atual gestão da OAM – que, pelas denúncias acima, bem pode merecer vários adjetivos, exceto o de ser transparente.
Mas, em vez de designar o comitê, diretamente, o Tribunal de Justiça mandou que se fizesse uma eleição para decidir, se os credores queriam ou não a constituição do comitê.
O tribunal também tem sua cota de medidas questionáveis no processo.
A decisão fez com que acontecesse outra aberração no processo, em que advogados trabalhistas – que, em tese, defenderiam a fiscalização das empresas, em prol das contas de seus representados – votaram contra o comitê.
Ou seja: votaram a favor da empresa e contrariamente aos interesses de seus clientes, como este espaço mostrou na última terça (10).
Certidões
Passada a etapa de escolha do comitê, a Justiça terá prazo de trinta dias úteis para homologar ou não o plano de recuperação judicial das empresas de Collor: a forma como o grupo de comunicação aponta que pretende honrar seus compromissos com credores.
Aprovado em mais um movimento cercado por questionamentos, em 2022, o plano previa, inicialmente, pagar irrisórios R$ 12,5 mil aos credores trabalhistas, independentemente do tempo de trabalho que tivessem de empresa.
Mesmo apontado pela defesa dos credores trabalhistas como um escárnio, a proposta foi aprovada porque o advogado Felipe Nobre concentrou 120 procurações de credores – votando por todos eles, porém, agindo da mesma forma que os advogados trabalhistas na assembleia dessa semana.
A defesa dos credores questionou que as procurações passadas ao advogado estavam viciadas, pela forma como foram obtidas.
Este foi um dos pontos questionados no recurso dos credores trabalhistas, julgado pela Terceira Câmara Cível, em outubro.
Mas, no entender do Tribunal de Justiça, os credores que passaram as procurações para o advogado Felipe Nobre o fizeram de plena consciência e concordância com as condições.

No documento encaminhado à 10ª Vara Cível, e protocolado um dia após a decisão sobre o comitê de credores, desta semana, a Fazenda Nacional diz que a Justiça deve intimar as empresas de Collor a apresentarem as “certidões negativas de débitos fiscais para com a Fazenda Nacional”, conforme e Código Tributário Nacional, a documentação comprovando que as empresas não têm dívidas para a União.
No caso, dívidas de FGTS.
Em 2022, o grupo de comunicação OAM firmou negociação dos débitos, mas logo depois, três das empresas, mesmo beneficiadas pelo programa do governo para apoiar empresas de eventos afetadas pela pandemia, entraram na Dívida Ativa da União (DAU), por processos recebidos por não recolhimento de FGTS e da Contribuição Social do FGTS (CSFGTS).
As três foram alvo de seis processos, segundo a Fazenda Nacional.
Conforme listagem apresentada no documento, sobre o total de processos, num dos processos, contra a empresa Gazeta de Alagoas Ltda., o saldo é de R$ 14.450.104,52; em outro, da mesma empresa, o saldo é de R$ 3.420.431,72.

Ainda conforme a denúncia, empresas em recuperação judicial devem regularizar “no prazo de 90 (noventa) dias os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa”.
Se isso não acontecer, pode “inclusive, dar causa à rescisão das negociações”, diz a FN, que acrescenta: “entretanto, aludidas inscrições permanecem em aberto perante a Fazenda Nacional”.
Depois dessa negociação, as empresas de Collor fizeram ainda outra, também com a União e referente aos débitos: um negócio jurídico processual (NJP), em fevereiro do ano passado.
Na operação, o grupo OAM se comprometeu a “depurar os créditos de FGTS anteriores à transação, entendida por depuração o trabalho de apuração dos saldos de FGTS quitados em acordos trabalhistas, com a individualização das contas dos beneficiários, a solicitação de abatimento junto à CAIXA e a manifestação definitiva da Administradora do FGTS”.
Em outro ponto do mesmo acerto, as empresas de Collor “ofereceram, em garantia, espaços publicitários em mídia disponíveis em sua grade de programação no valor correspondente à totalidade e do FGTS que não foi incluída na transação”.

Ou seja: o que fosse apurado com publicidade, veiculada nesses espaços, iria para pagar as dívidas com a União.
“Entretanto, a despeito de ultrapassado mais de 1(um) ano da celebração do NJP, não há informação atualizada sobre o andamento das providências adotadas pelas recuperandas para depuração dos aludidos créditos, nem tampouco sobre a regularização os créditos ali contemplados”.
Em outras palavras: mais uma vez, as empresas de Collor se comprometeram e não cumpriram.
No trecho seguinte, o documento da Fazenda Nacional diz que as empresas “também não se desincumbiram de formalizar a penhora das garantias oferecidas no NPJ, nos autos das execuções fiscais” – ofereceram as garantias, mas a penhora dessa contrapartida não foi providenciada.
Ainda segundo o documento, “motivo pelo qual os aludidos créditos de FGTS ainda permanecem na SITUAÇÃO ATIVA (DOC. 01)”.
Por isso, a Fazenda Nacional quer a 10ª Vara, quando for analisar se homologa ou não o plano das empresas de Collor – tratadas no documento como recuperandas, por estarem sob recuperação judicial – “sejam exigidas das recuperandas as certidões de regularidade fiscal do art. 57 da Lei nº 11.101/2005 c/c art. 191-A do CTN como requisito para a concessão da recuperação judicial (RESP 2053240–SP/STJ)”.

E conclui reafirmando a reprimenda feita em documento anterior, do fim de maio, quando denunciou as operações em que as empresas de Collor pediram R$ 2,5 milhões alegando que iriam pagar credores, mas, retiraram R$ 5,5 milhões a mais, totalizando mais de R$ 8 milhões.
“Por fim, a Fazenda Nacional reitera os termos dos embargos de declaração de fls. 22345/22352, na parte em que autorizou a liberação de valores penhorados na Execução Fiscal nº 0001826-53.2014.4.05.8000, da 5ª VFAL, os quais aguardam apreciação deste r. Juízo”.
Ou seja: a 10ª Vara ainda não prestou as informações cobradas pela Fazenda Nacional na manifestação oficializada no fim de maio.