Prefeitura pagará Bolsa Família de quem perder benefício por falta de transporte escolar

MPE e Defensoria pedem à Justiça multa de até R$ 100 mil ao prefeito JHC, e suspensão de gastos com publicidade e festividades
Condições inadequadas do transporte escolar do município, que motivaram as medidas – agora reforçadas com o pedido de aplicação de multa: “manter gastos com publicidade e festas, neste contexto, configura má gestão dos recursos públicos e desrespeito às prioridades estabelecidas pela Constituição e pela legislação”, diz trecho de documento. (Foto: reprodução)

A Prefeitura deve assumir a responsabilidade pela falta às aulas de estudantes da rede municipal e que sejam beneficiários do Bolsa Família, mas estejam faltando pela deficiência no transporte escolar.

Além disso, deve também assumir “os valores do Bolsa Família de todos os munícipes que tiverem seus benefícios suspensos em razão da infrequência escolar decorrente da ausência ou precariedade do transporte escolar”.

Os pedidos constam de ação civil que já está em curso, movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, órgãos que fizeram os pedidos.

Dessa mesma solicitação consta ainda pedido para a Justiça aplique “multa diária e pessoal, no valor de R$ 5 mil” ao prefeito JHC pelo que já foi constatado no que os órgãos de fiscalização apuraram sobre as deficiências no transporte escolar, denunciadas em fevereiro, e outra multa – direcionada ao prefeito JHC, mas, de contagem diária e de valor bem maior: de R$ 100 mil – caso o município descumpra alguma das outras determinações: informar, “no prazo improrrogável de 48 horas”, quantos casos de falta às aulas, “sem justificativa adequada, foram informados nos cadastros únicos dos beneficiários do Bolsa Família neste Município desde fevereiro de 2025”.

O Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual informaram ter recebido comunicação de que “várias famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família estão recebendo notificações de suspensão do benefício em razão da infrequência escolar de crianças e adolescentes, sendo que diversos estudantes não estão conseguindo frequentar as aulas normalmente devido à irregularidade e insegurança do transporte escolar”.

Na prática, os alunos e alunas estão deixando de ir à aula pelos problemas com o transporte e em consequência disso, recebem as notificações de que terão os benefícios suspensos.

A frequência escolar de filhos de famílias beneficiárias do programa é um dos chamados condicionantes: a contrapartida que os inscritos têm de cumprir para se manter no programa – a exemplo de vacinação.

“A situação também levou promotores de Justiça, defensores públicos e procuradores da República a enviarem ofício ao Ministério do Desenvolvimento Social pedindo que não suspenda nenhum benefício do Bolsa Família, em Maceió/AL, quando o fundamento for infrequência escolar a partir do dia 10 de fevereiro deste ano”, diz publicação do MPE, informando sobre a medida.

Em nova inspeção realizada na última quarta-feira (4), “membros do MPAL e da DPE constataram que o Município continua disponibilizando ônibus em péssimo estado e que oferecem risco à segurança de crianças e adolescentes”.

“Os veículos possuem bancos soltos e rasgados, teto com goteiras, buracos no piso, janela traseira improvisada com madeira, falta de cintos de segurança, porta fechada com pedaço de madeira, entre outras irregularidades”.

“Por isso, na mesma ACP apresentada ontem, também foi solicitado que todos os ônibus sem condições de segurança sejam retirados de circulação”.

Outro pedido é que seja determinado ao Município de Maceió, por meio do DMTT, a fiscalização dos veículos escolares, tanto nas garagens das empresas prestadoras de serviços, como nas rotas estabelecidas pelo próprio Município, para o transporte escolar, a fim de identificar eventual troca de veículo autorizado pelo DMTT por veículo não autorizado ou não vistoriado.

“Diante da gravidade da situação e da recalcitrância do Município em cumprir obrigações essenciais relacionadas à segurança e à vida de crianças e adolescentes, revela-se desarrazoado e contrário ao interesse público que a municipalidade continue a despender recursos públicos com publicidade institucional e organização de festividades, enquanto negligencia deveres fundamentais”, ressaltaram na ACP os promotores e defensores.

Em outro trecho do documento, eles salientam que “a prioridade na alocação de recursos públicos deve ser direcionada ao atendimento das necessidades básicas da população e ao cumprimento das decisões judiciais, especialmente aquelas que visam a garantir direitos sociais essenciais, como a educação e o suplementar transporte escolar, com qualidade adequada”.

“Manter gastos com publicidade e festas, neste contexto, configura má gestão dos recursos públicos e desrespeito às prioridades estabelecidas pela Constituição e pela legislação”.

“Queremos que, por determinação do Poder Judiciário, o Município de Maceió, por meio do DMTT, realize fiscalização ativa e periódica de todos os veículos de transporte escolar em circulação nas escolas municipais, com adoção das sanções administrativas legais e necessária, além da apresentação de relatórios quinzenais à Justiça”, acrescentou Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital e que atua à frente da Defesa dos Direitos Humanos.

Além dela, os requerimentos também são assinados pelo promotor de Justiça Alberto Tenório Vieira e pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Lucas Monteiro Valença.

A ACP corre na 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, desde 2024.

Leia também