Projeto obriga escolas a informar ao MP casos de gestação em menores de 14 anos

Obrigatoriedade já inclui cartórios, hospitais e maternidades; objetivo é ampliar rede que dá proteção às integrantes dessa faixa
Deputado Lelo Maia, autor do projeto, que inclui as escolas numa lista de instituições que têm obrigação de reportar casos de gestação de adolescentes ao MP: "a ampliação se faz necessária tendo em vista que quanto antes o MP tiver ciência, mais rápido será a atuação do poder público na proteção da criança e adolescente", conclui. (Foto: reprodução)

A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei ordinária nº 871/2024, que inclui as escolas na lista de órgãos e entidades que devem comunicar ao Ministério Público casos de gestação de menores de 14 anos.

Autor do projeto, o deputado Lelo Maia (União Brasil), justifica que as notificações feitas por cartórios de registro civil, hospitais e maternidades já possibilitaram uma ampliação da rede que dá proteção ao segmento.

“Com a inclusão dos órgãos da Educação, essa atuação vem a ser ainda mais ampliada”.

“As escolas ficam obrigadas a notificar ao MP os casos de gestação de menores, com 14 anos ainda incompletos, para que o caso seja investigado”, informa o parlamentar.

“A ampliação se faz necessária tendo em vista que quanto antes o MP tiver ciência, mais rápido será a atuação do poder público na proteção da criança e adolescente”, conclui Lelo Maia.

O parlamentar reconhece que apesar do enorme avanço que a lei representa, o desafio “agora é para que ela seja de fato implementada, sendo essa determinação apenas uma das formas de diminuir os danos e garantir melhor segurança para as crianças e adolescentes”.

O projeto foi aprovado de forma unânime em votação em 2º turno.

Comunicação / ALE

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