STF vai julgar na quarta recurso de Collor contra condenação por propina

Julgamento está, porém, numa primeira parte: em que tribunal vai apenas ouvir a manifestação das partes
STF, que retoma nesta quarta-feira (13) julgamento de Collor, e o acusado: ele e outros empresários foram acusados pelo Ministério Público Federal, em 2015, de participação em um esquema de corrupção que desviou cerca de R$ 20 milhões em propinas de contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras: mudança de ambiente do julgamento para o plenário físico significa que todos os ministros podem reconsiderar suas decisões anteriores. (Foto: reprodução)

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, vai levar a plenário na quarta-feira (13) o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Fernando Collor questionando a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão por receber R$ 20 milhões em propinas.

O que aconteceu

Ministro André Mendonça pediu destaque.

O julgamento do embargo da defesa do ex-presidente ocorria no plenário virtual e já tinha maioria para manter a condenação, mas Mendonça pediu destaque no último sábado (9).

Com isso, o caso é levado para o plenário físico e o placar é zerado, ou seja, na prática, o julgamento é reiniciado presencialmente, com os ministros podendo alterar seus votos.

O processo é o segundo na lista da sessão plenária.

O recurso, chamado embargo de declaração, será analisado pelos ministros após a ação que questiona a letalidade e as omissões da política de segurança pública do Rio de Janeiro.

Nesta primeira ação, porém, o tribunal vai apenas ouvir a manifestação das partes e dos demais interessados.

O caso deverá ser votado em outra sessão.

Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Collor foi condenado em 2023 pelo Supremo por receber propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratações com a BR Distribuidora.

Ele apresentou vários embargos, que são questionamentos para esclarecer pontos da decisão do Supremo.

Placar já tinha maioria

O placar estava em 6 a 2 pela manutenção da pena.

O ministro Luiz Fux deu o voto que formou maioria no julgamento.

Ele seguiu a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes, que negou os recursos da defesa de Collor e votou para manter a pena.

Além dele, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso acompanharam Moraes.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena em quatro meses.

Toffoli abriu divergência ao voto de Moraes, sendo seguido por Mendes.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Ainda faltava votar o ministro Nunes Marques. Somente após o fim da análise de todos os embargos é que o ex-presidente e os demais condenados deverão iniciar o cumprimento das penas.

Mateus Coutinho — UOL, em Brasília

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