Credores de empresas de Collor recorrem contra promotor

Parte do grupo em que está credora que já recebeu seus valores integrais deve entrar com representação na Corregedoria do MPE, contra promotor Bolívar Ferro
Credores trabalhistas de empresas de Collor promovem manifestação na Unidade do Ministério Público no Barro Duro: cobrança pela passagem dos dois anos de parecer emitido pela instituição, sem que providências tenham sido tomadas – chefe da instituição disse que vai “empreender gestões para regular esse fluxo que está paralisado”. (Foto: reprodução)

Uma parte dos credores trabalhistas que cobram direitos não honrados pelas empresas de Collor devem entrar com representação contra o promotor Bolívar Cruz Ferro, da 64ª Promotoria Criminal da Capital.

A medida será aberta na Corregedoria do Ministério Público Estadual e foi definida nesta sexta-feira (11), devido à demora em dar andamento às providências recomendadas pela própria instituição, que num parecer de 2022, apontou indícios de crimes contra a Lei de Falências nas empresas de Collor.

Jurista ouvido pelo espaço diz que o pedido feito pela instituição, para abertura de inquérito policial, é dispensável e que o próprio MPE pode instaurar a ação penal, com base nas informações que já constam do parecer produzido há dois anos.

A Corregedoria do Ministério Público é o órgão responsável por apurar irregularidades de conduta dos integrantes da carreira da instituição: promotores e procuradores de Justiça.

A data é referente aos dois anos da divulgação de parecer pelo próprio MPE, apontando indícios de crimes contra a Lei de Falências, entre outras irregularidades no processo de recuperação judicial das empresas de Collor.

O grupo é o mesmo em que estava a pessoa, entre os integrantes dessa categoria de credores, que recebeu integralmente os valores que lhe eram devidos.

A jornalista, que mudou de profissão e deixou Alagoas, recebeu os cerca de meio milhão de reais do patrimônio não das empresas, mas dos próprios sócios, por meio de um mecanismo denominado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

A Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação que tem Collor como sócio majoritário, está em recuperação judicial desde 2019.

Denominado no universo jurídico de RJ, o processo visa evitar que empresas de porte, quando insolventes, sigam direto para a falência, prejudicando a cadeia de fornecedores e, em especial, o mercado de trabalho.

Mas, pela legislação, esse processo só pode se estender por um ano prorrogável por mais um.

Para marcar a data, um grupo de credores promoveu uma manifestação silenciosa, estendendo uma faixa com dizeres fazendo uma cobrança ao Ministério Público de Alagoas: “se a lei é para todos, por que o MP não investiga as empresas de Collor?”

A manifestação foi realizada na frente da unidade do MP no Barro Duro e no elevado do Cepa.

Depois, o grupo seguiu para a sede da instituição, no bairro do Poço, onde procurou a Ouvidoria e a Corregedoria.

Na sede da instituição, recebeu a orientação de como proceder – apesar de, segundo integrantes do grupo, haver a intenção prévia de adotar medidas em relação ao responsável pelo processo, na esfera do MP.

Demora na parte criminal

Este não é o primeiro período de mais de um ano em que houve atuação questionável da parte dos integrantes do Ministério Público Estadual de Alagoas nesse processo.

A diferença é que, agora, o processo – pelo menos, no âmbito criminal – está parado.

E da vez anterior, também foi necessário que os credores trabalhistas se mobilizassem, entre outras medidas, com apoio de advogados localizados em diferentes partes do país, especialistas na matéria e que se disseram surpresos com o número de irregularidades identificadas.

Foi então designado um terceiro promotor para atuar no caso.

Dos dois lotados na 10ª Vara Cível da Capital, onde corre o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência, o titular se disse impedido para atuar no caso e seu substituto natural se averbou suspeito.

Por essas duas situações – pasmem! – o processo seguiu tramitando, chegou a acumular mais de dez mil páginas, mas sem que houvesse promotor designado.

Por fim, este terceiro representante do MP proferiu parecer apontando que havia, sim, indícios de crimes contra a Lei de Falências no processo da recuperação judicial das empresas de Collor e recomendava a destituição dos gestores e do administrador judicial, uma espécie de olhos e ouvidos do juiz do processo dentro da empresa sob RJ.

E recomendava que os indícios de crime fossem investigados – o que implicaria na instauração de inquérito policial.

Porém, a partir desse parecer, o Ministério Público acabou levando um ano até que, novamente em consequência de mobilização dos credores, a instituição esclareceu um impasse jurídico: o promotor que tinha emitido o parecer recomendando as providências não poderia adotá-las, por uma razão legal.

Este atua na esfera cível, a mesma em que corre o processo da RJ; as medidas recomendadas no parecer são de natureza criminal – e teriam que ser adotadas por uma Promotoria desse âmbito.

É nas promotorias criminais que estão lotados, por exemplo, os promotores que atuam no tribunal do júri, nos julgamentos de réus por crimes contra a vida.

Por designação do próprio MPE, o parecer foi remetido para a 64ª Promotoria da Capital, cujo titular é o promotor Bolívar Cruz Ferro.

Ele enviou ofício para a Polícia Civil, mas, segundo apuração do espaço, o pedido não trazia os pontos a serem investigados – e num processo que, atualmente, está com mais de 15 mil páginas, fazer esta busca não seria producente para a investigação policial.

Porém, jurista que acompanha o caso, ouvido pelo espaço, explica que para a investigação andar, não necessariamente tem que ter a participação do Ministério Público de Alagoas.

Ou o promotor Bolivar Cruz poderia já ter aberto a ação penal, sem a necessidade da instauração de inquérito pela Polícia Civil.

Para o especialista, as provas estão nos autos do processo, documentos esses em que se baseou o parecer emitido em 2022 pelo próprio MPE.

“O que se questiona é a necessidade do inquérito policial, considerando tantas provas nos autos”, diz o especialista.

“Aliás, o inquérito é dispensável; o MP já deveria ter seguido com a ação penal”, enfatiza.

E acrescenta:

“Se o promotor entende que não tem elementos, que arquive; nesse caso os próprios credores poderiam ingressar com a ação penal por si mesmos”.

O espaço procurou ouvir a instituição.

Já no início da noite desta sexta-feira (11), o chefe do MPE, procurador-geral de Justiça Lean Araújo informou, por meio da assessoria de Comunicação Social, que “vai averiguar a atuação sobre o caso e empreender gestões para regular esse fluxo que está paralisado”.

Ainda segundo a Comunicação Social do MPE, o chefe da instituição, “conversaria [com a reportagem] após falar com o promotor de Justiça na segunda” (14).

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