O tutor de um porco e de uma cabra ganhou na Justiça o direito de manter os bichos de estimação em casa.
A decisão e da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou ato administrativo que determinou a retirada dos animais de pequeno porte da residência de homem, em Votuporanga, interior paulista.
Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o procedimento de fiscalização ocorreu sob alegação de que a conduta infringia a Lei Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.
O desembargador Carlos Von Adamek, relator do caso, destacou que vedação estabelecida pela lei ocorre para a criação de animais com objetivo comercial.
“Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana”.
“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, escreveu, que ainda completou:
“Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, registrou o magistrado.
Rômulo Ávila