A Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) atendeu em parte um pedido de revisão criminal e reduziu a pena por roubo determinada a Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”.
Ele é apontado pelo Estado de São Paulo como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), principal facção criminosa do país.
A defesa dele pediu a revisão da pena estipulada pela 4ª Vara Criminal de Cuiabá (MT).
Marcola foi condenado a 7 anos, 7 meses e 22 dias de prisão.
O caso aconteceu em 31 de março de 1999. Marcola participou de um roubo a uma agência do Banco do Brasil, na capital do Mato Grosso. O crime foi cometido em parceria com outras pessoas.
Os acusados se passaram por funcionários da instituição em Brasília.
Quem estava na agência foi feito de refém sob ameaça de A quadrilha roubou R$ 6,180 milhões e US$ 199,8 mil.
Marcola foi preso no aeroporto de Porto Velho (RO).
Ele foi flagrado utilizando uma carteira de identidade falsa, com outro nome, mas com sua foto.
Ao longo do processo, Marcola foi absolvido do crime de falsa identidade.
Diante disso, a defesa questionou a condenação por roubo baseada em reconhecimentos extrajudiciais por fotos.
Assim, entrou com o pedido de revisão criminal pedindo a absolvição.
Relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli afastou essa possibilidade, pois não viu irregularidade no reconhecimento de Marcola pelas vítimas do crime.
Contudo, o magistrado atendeu a um segundo alerta feito pela defesa, de que o aumento da pena em três quintos do tempo superou a metade estabelecida como o aumento máximo permitido.
“De rigor a parcial procedência do pleito revisional neste pormenor, tão somente a fim de corrigir o erro flagrante consistente no incremento superior ao patamar máximo previsto em Lei, devendo ser adotada a fração de 1/2 (um meio)”, destaca o desembargador.
Assim, a pena foi reduzida para 7 anos e 15 dias-multa.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo, que defende Marco Willians Herbas Camacho, disse que apesar do resultado não ter sido o acolhimento total dos pedidos elencados na Revisão Criminal, o provimento parcial já foi um passo importante na busca pela justiça.
“A defesa aduz ainda que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para abordar as nulidades processuais que não foram devidamente sanadas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso”, diz Ferullo.
Renan Melo Xavier